quarta-feira, 14 de outubro de 2009

ONSTITUIÇÃO DESMENTE O LOBBY DAS MULTINACIONAIS DO PETROLEO



Alega que é inconstitucional a Petrobrás tomar conta sozinha da camada do pré-sal brasileira



A oposição resolveu abraçar o conversa dos lobistas das multinacionais de que seria inconstitucional delegar à Petrobrás a exclusividade da operação dos campos petrolíferos localizados no pré-sal. O objetivo da manobra é fabricar um óbice constitucional para que a mudança seja feita através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que exige os votos de três quintos do número total de deputados da Câmara (308 dos 513 deputados), em cada turno de votação.



A tese da inconstitucionalidade surgiu pela primeira vez no texto de uma das emendas fabricadas pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que representa o lobby das multinacionais no país. Tucanos e demistas nem leram direito o que lhes entregaram e saíram assinando às pressas o texto do IBP (houve até denúncias de que várias emendas eram idênticas). Só que na pressa de prestar serviço, eles não viram que os argumentos dos lobistas não têm qualquer base jurídica. Aliás, como veremos adiante, a única inconstitucionalidade que existe mesmo é a lei que eles defendem a ferro e fogo, a lei 9478/97, criada por Fernando Henrique para beneficiar o cartel das Sete Irmãs.



Mas, voltemos ao argumento do IBP contra a contratação exclusiva da Petrobrás pela União. Os lobistas dizem textualmente o seguinte na emenda supressiva que apresentaram ao Projeto de Lei Nº 5.938, do governo: “A contratação direta é inconstitucional e este projeto de lei, na sua forma original, abriria margem para posterior declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”. E segue: “De fato, a União, quando opta por não exercer, ela própria, a atividade por ela monopolizada, pode contratar a realização desta atividade (nos termos do parágrafo primeiro do art. 177 da CF), porém, sempre em observância ao procedimento licitatório inserido no art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal”.



Evidentemente qualquer pessoa com um mínimo de seriedade em sua atuação parlamentar, antes de assinar uma emenda dessas, buscaria estudar o argumento e, no mínimo, leria o conteúdo do artigo 37, caput XXI da Constituição Federal, citado pelos lobistas. Vejamos o que diz o Artigo 37 que versa sobre a administração pública: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Agora veja especificamente o que diz o citado inciso XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação (grifo nosso), as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.



Está claro no texto que, ressalvados os casos especificados na legislação, a União deverá contratar serviços e realizar compras por licitação. É isso mesmo. O que não estiver na legislação, deverá ser licitado. Mas o que é o projeto apresentado pelo governo senão exatamente uma lei regulamentando a exploração do petróleo? Portanto, o principal argumento perde a validade. Veja o que diz o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Beto Vasconcelos, sobre o assunto, em audiência pública realizada na Câmara: “o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso sobre a camada do pré-sal pretende regulamentar o monopólio previsto na Constituição Federal sobre esse tipo de exploração”. Regulamentado em lei o monopólio, como quer o governo, não haverá inconstitucionalidade nenhuma. É simples assim.



Como vemos, portanto, o principal argumento contra a contratação exclusiva da Petrobrás está furado. Não há inconstitucionalidade nenhuma. Essa conversa é só um subterfúgio criado pelo IBP para tentar enfiar as multinacionais no pré-sal. Inconstitucional mesmo, como diz o presidente da Aepet (Associação dos Engenheiros da Petrobrás), Fernando Siqueira, é a lei 9478/97, criada por FHC.




Ele deixa isso claro: “A Lei 9478/97 é intrinsecamente incoerente, pois ela tem três artigos (3º, 4º e 21), que, em consonância com a Constituição Federal, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da lavra pertencem à União, portanto ao povo brasileiro. Mas contém o artigo 26 que contraria esses artigos e a Constituição e concede a propriedade do petróleo a quem produzir”. “Isso é fruto do lobby internacional”, denuncia o presidente da Aepet. “A Petrobrás pesquisou sozinha, desenvolveu tecnologia, e descobriu o pré-sal. A União deve contratar a Petrobrás para desenvolver aquela estratégica região”, completou Siqueira.





Ou seja, segundo o engenheiro, a lei de FHC, que agora está sendo mudada pelo governo, é que é inconstitucional, porque a Constituição determina que o todo o petróleo e o produto da lavra pertencem à União, mas, o artigo 26 da lei de FHC, ao contrário, determina que o petróleo extraído pertence às multinacionais que foram brindadas com as bacias petrolíferas pelos leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Essa inconstitucionalidade gritante nunca foi questionada pelo IBP nem pelos entreguistas. É claro, os principais beneficiados pela ilegalidade criada pelos tucanos eram as multinacionais. Eles não viram a inconstitucionalidade real, escandalosa, mas inventaram uma. Vão ter que buscar outro argumento porque esta aberração jurídica não tem fundamento nenhum.


SÉRGIO CRUZ

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