quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Caso Battisti: lei diz que decisão final é do presidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para rever o ato do ex-presidente Lula que no dia 31 de dezembro decidiu negar a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Segundo a Constituição, a decisão final sobre tais casos é do presidente da República, a quem cabe “manter relações com Estados estrangeiros”.
Apesar de ser esse o entendimento da maioria dos ministros da Corte, Battisti permanece preso em razão da decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que remeteu o habeas-corpus que pede a liberdade imediata do ex-ativista ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Mendes, que poderá decidir tanto em caráter monocrático, quanto remeter o processo ao plenário, só deverá analisar o pedido a partir de 1º de fevereiro, quando tem início o Ano Judiciário. No julgamento do processo de extradição, em 2009, a própria Corte decidiu que a última palavra caberia ao presidente da República.
O entendimento é reforçado pela posição do ministro Ricardo Lewandowski, que apesar de ter votado favoravelmente à extradição, deixou expresso em seu voto que o presidente poderia negar-se a entregar Battisti. “Digo que, em tese, seria possível ao presidente da República, dentro dos quadros do tratado, eventualmente, recusar-se ao cumprimento, amparado numa ou noutra cláusula desse tratado”, afirmou à época.
Para negar a extradição, Lula se baseou no trecho do tratado entre Brasil e Itália. O argumento foi de que Cesare Battisti poderia ter a “situação agravada” caso fosse entregue às autoridades italianas.
HP

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