terça-feira, 31 de maio de 2011

O Código Florestal, a agricultura e o “ambientalismo” multinacional

O texto abaixo, do trabalho “O que as ONGs não revelam sobre o Código Florestal”, realizado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) e Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), é notável por sua clareza.

Procura-se, há tempos, na discussão do Código Florestal, confundir-se acelgas com beldroegas - uma discussão onde a senhorita Leitão, vamp serrista da Globo, se apresenta como grande defensora do meio ambiente para atacar o projeto do deputado Aldo Rebelo, assim como manjados repositórios das multinacionais, como o Greenpeace e o WWF (“World Wide Fund for Nature”), financiados pela Exxon, Chevron, Mobil, Philip Morris, JPMorgan Chase (o Greenpeace tem o cinismo de colocar nos seus estatutos que não aceita dinheiro de empresas; realmente, sua direção prefere receber dinheiro do Rockefeller Brothers Fund, pertencente aos donos da Exxon, ou da Marisla Foundation, pertencente à família Getty, da Getty Oil, ou da Charles Stewart Mott Foundation, dos donos da General Motors).

A impressão que algum incauto pode ter é que o Brasil está prestes a cortar suas últimas árvores – ou coisa que o valha. No entanto, o nosso território, segundo o Ministério do Meio Ambiente, é coberto em 60,7% por florestas, inclusive por florestas naturais em 59,9% (cf. Serviço Florestal Brasileiro/MMA, “Florestas do Brasil em resumo 2010”, pág. 7).

Comparado à Europa Ocidental, que tem apenas 0,3% do seu território coberto por florestas naturais, o Brasil é quase uma selva virgem. Só há um outro país no mundo que se lhe compare: a Rússia.
Então, por que essa histeria em torno do Código Florestal, sobretudo considerando que apenas 27,7% do nosso território encontra-se ocupado pela agricultura ou pela pecuária?

O motivo verdadeiro pode ser encontrado, por exemplo, em “Farms Here, Forests There” (“Fazendas Aqui, Florestas Lá”), de Shari Friedman, consultora “senior” da David Gardiner & Associates, uma bem sucedida empresa de assessoria “ambiental” para corporações dos EUA. Diz a senhora Friedman:
“A destruição das florestas tropicais do mundo por operações com madeira, agricultura e pecuária em outros países levaram a uma dramática expansão da produção de commodities que competem diretamente com os produtos dos EUA. (…) Essa deflorestação tem permitido uma expansão em larga escala e baixo custo da produção de madeira, da pecuária e da agricultura, e também tem causado dano ao meio ambiente e às comunidades da floresta. Muito dessa expansão na produção madeireira e agrícola tem sido feita através de práticas que não estão à altura dos padrões de sustentabilidade, práticas trabalhistas e direitos humanos básicos da indústria dos EUA, fornecendo a essas operações agrícolas de outros países uma vantagem competitiva sobre os produtores dos EUA. A agricultura dos EUA e as indústrias de produtos florestais precisam beneficiar-se financeiramente da conservação das florestas tropicais através da política climática” (Shari Friedman, “Farms Here, Forests There”, David Gardiner & Associates, 2010, pág. 1).

Achamos que está claro: o problema é frear a expansão da nossa agricultura e pecuária (a indústria madeireira entra nesse texto um pouco como Pilatos no Credo – está claro, pela penúltima frase, que o importante mesmo, para eles, é a produção agrícola).

Mas como defender que um país com 60,7% do território coberto por florestas, a maior parte intocada, não expanda a agricultura? Evidentemente, teriam que forjar um motivo ou pretexto.

Para isso serve a farsa do “aquecimento global”. Depois de desmoralizado cientificamente, o “aquecimento global” se tornou igual às receitas do neoliberalismo, do qual é cria: existe porque existe, sem necessidade de prova, e é nocivo porque dizem que é nocivo, sem mais complicações argumentativas. Em suma, é mais uma vigarice para os trouxas do mundo – e para os espertos ganharem dinheiro.

Portanto, não podemos tocar em nossas florestas não porque estejamos desmatados, mas porque... o que os “outros” (isto é, americanos e europeus) vão pensar?

Parece ideologia daquelas senhoras da classe média, sempre preocupadas com o que os outros vão pensar – e, realmente, não passaria disso, se os “outros”, nesse caso, não fossem alguns bucaneiros e saqueadores do país.

Que os americanos e europeus não tenham a menor condição, depois de destruírem as suas próprias florestas, de nos dar lição nessa matéria, é coisa que não passa pela cabeça dessa gente – e, quando passa, há sempre um sujeito para lembrar que não podemos nos guiar pelos maus exemplos. É verdade, mas quem falou em nos guiar por eles não fomos nós.

Sobre essas questões, o projeto do deputado Aldo Rebelo é até bastante preservacionista. Mas nem com essa prudente moderação esse pessoal consegue suportá-lo, a tal grau chegou sua submissão a matrizes externas.
C.L.

“O que as ONGs não revelam sobre o Código Florestal”

Mais de 70% da produção agropecuária nacional se concentra nos estados do Sul, Sudeste e Nordeste. O Paraná é hoje o maior celeiro do país, embora ocupe apenas 2,3% do território nacional. Dos seus 10,4 milhões de habitantes, 1 milhão e 100 mil vivem na área rural, 92% em pequenas propriedades.

A maioria dessa gente descende de migrantes gaúchos, catarinenses, paulistas, mineiros e levas de imigrantes europeus e asiáticos, colonizadores de boa parte de seu território.

Na década de 50 foram incentivados pelo Governo a desmatar para obter financiamentos e para eliminar focos de malária. Se instalaram próximos a rios e riachos porque precisavam de água.

Desde aquela época conviveram com sucessivas mudanças no Código Florestal, o primeiro deles de 1934, na era Getúlio Vargas.

Hoje estão virtualmente cercados por uma legislação ambiental com mais de 16 mil instrumentos de controle ambiental. São apontados por ONGs financiadas por governos estrangeiros como “vilões” e não como responsáveis pela comida da mesa dos brasileiros, pela inflação controlada ou pela salvação da lavoura da balança comercial.

Não bastasse isso, agora, as mesmas e notórias ONGs, aliadas a parlamentares ambientalistas, desejam detonar o relatório do deputado Aldo Rebelo ao novo Código Florestal.

As ONGs internacionais querem acabar com áreas já consolidadas, embora o próprio relatório do deputado Aldo Rebelo estipule que tais áreas precisam de práticas conservacionistas.

Alguns exemplos da irracionalidade das ONGs e ambientalistas:
· Querem acabar com a uva plantada secularmente em declives e com o arroz das várzeas do Rio Grande do Sul.
· Também as maçãs, plantadas em declives em Santa Catarina, estão ameaçadas pela sanha das ONGs.
· E as pokans (tangerinas) paranaenses estão nesse rumo.
· O café mineiro, capixaba e paranaense são outros alvos.
Para onde iriam esses produtores, que a vida inteira se dedicaram a essas culturas?

O substitutivo do deputado Aldo Rebelo foi mais realista ao permitir que o Programa de Regularização Ambiental isente áreas rurais consolidadas das medidas previstas para recuperação de Áreas de Preservação Permanente e veda a expansão da área ocupada (art. 24 § 3º). Além de estabelecer que estas atividades devem seguir recomendações técnicas dos órgãos oficiais.

PEQUENAS PROPRIEDADES

O substitutivo do deputado Aldo Rebelo ao projeto que modifica o atual Código Florestal estabelece que as pequenas propriedades – com até 4 módulos fiscais – passam a ser isentas da obrigação da Reserva Legal de 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% nas demais áreas do país.

De acordo com dados do INCRA de 2010, as propriedades com até 4 módulos fiscais são 90% de todas as propriedades no país (4,7 milhões), mas representam apenas 23,7% da área (135 milhões hectares).

Os estados do sul, sudeste e nordeste são responsáveis por mais de 70% de toda a produção agropecuária do país e neles se concentra a maioria das propriedades com até 4 módulos fiscais (cerca de 60 a 80 hectares, dependendo do local). As regiões mencionadas detêm 4 milhões de propriedades (85,9% do total), com área de 93 milhões hectares (68,8% do total).

Pela atual legislação, imaginemos uma propriedade com 56 hectares. Se ela tiver uma nascente, deverá ter no seu entorno um raio de 50m de APP (Área de Proteção Permanente). O riacho decorrrente da nascente terá de preservar mais 30 metros em cada margem dentro da propriedade. Além disso, há a obrigatoriedade de 20% da Reserva Legal. O cálculo é que o (in)feliz pequeno agricultor terá mais de 40% de suas terras impedidas de serem cultivadas.

Acima dos 4 módulos fiscais, pelo Relatório do deputado Aldo Rebelo, haveria a soma da APP mais a Reserva Legal (20%) viabilizando a proteção ambiental e a produção.

Nenhum produtor se nega a proteger sua propriedade com áreas preservadas, mas não admite que sua produção seja inviabilizada por medidas absolutamente inconsequentes.

O relatório do deputado Aldo Rebelo estipula que pelo período de 5 anos não será permitido nenhum desmatamento de florestas nativas para atividades agropastoris. É assegurada a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008.
É a chamada Moratória no Desmatamento.

Como unificar uma legislação ambiental num país – o único no mundo – que possui seis biomas distintos com características próprias (Amazônia, Pantanal, Mata Atlântica, Catinga, Pampa e Cerrado). Esse conjunto se espalha por mais de 8 milhões e 500 mil km2, onde caberiam duas Europas, à exceção do território da Rússia?

Tal diversidade exige que os critérios ambientais e outros tenham características distintas a cada bioma. Daí a desencontrada legislação de 16 mil instrumentos de controle ambiental.

Logo, a melhor solução é que cada Estado legisle sobre as causas gerais subordinadas a uma legislação específica da região onde está localizada.

Pelas regras do Decreto 7.029 de 2009, se os produtores rurais não averbarem a reserva legal ou aderirem ao Programa Mais Ambiente até o próximo dia 11 de junho, estarão impedidos de obter financiamentos.

Mas eis o que a Agência Brasil, do Governo Federal, publicou no último dia 8 de fevereiro:
O diretor de Políticas de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, admitiu a repórteres da Agência Brasil, que o Programa de regularização ambiental de propriedades rurais do MMA, o Mais Ambiente, não existe e, se existisse, seria inútil.

O próprio governo reconhece que não há tempo nem condições humanas e materiais para realizar a inspetoria dessas propriedades. A cena se repete em todo o país.

A lei ambiental foi alterada inúmeras vezes, por meio de Leis e medidas provisórias colocando o produtor na legalidade. O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934 (Decreto n° 23.793 de 23/01/1934) com o intuito de manter uma reserva de madeira para uso próprio na fazenda denominada de reserva florestal.

Em 1965, foi aprovado o atual Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 4.771/65) visando à regulamentação do uso e proteção dos recursos naturais e introduzindo a figura da Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Há poucas semanas, o Ministério do Meio Ambiente publicou o levantamento “Florestas do Brasil, em resumo”. O trabalho, com dados atualizados em 2010, faz uma completa radiografia da cobertura florestal.
Antônio Carlos Hummel, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, fez a apresentação, revelando que:
As florestas brasileiras, distribuídas por seis biomas, com características particulares, ocupam cerca de 60,7% do território brasileiro e desempenham importantes funções sociais, econômicas e ambientais.
São 516 milhões de hectares, o que torna o Brasil o segundo país do planeta em cobertura florestal, atrás apenas da Rússia.

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