quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Ipea ganha direito de resposta contra o jornal “O Globo”

A 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu direito de resposta ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) por matérias publicadas pelo jornal “O Globo”, nos dias 22 e 24 de agosto de 2010, que o Instituto considerou mentirosas e ofensivas à sua honra. O pedido foi efetuado pela Procuradoria Regional Federal, que ingressou com ação em nome do Ipea requerendo o direito de resposta proporcional ao agravo.
Na decisão, a Justiça afirmou que “o direito de resposta surge para o ente público quando a crítica, qualificada como ofensa, atinge a honra objetiva do órgão mediante a publicação de texto sem embasamento fático”. Assim, foi determinado que o jornal proceda à publicação da resposta do Ipea, nos mesmos dias e no mesmo formato das matérias reconhecidas pelo juiz como ofensivas à honra do Instituto.
Nas referidas matérias, o jornal atacou o Instituto alegando que o órgão teria se transformado “numa máquina de propaganda do governo e braço de articulação política externa movida pela ideologia, deixando em segunda mão sua missão primordial”.
O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara da Justiça Federal, ao conceder o direito de reposta ao Ipea, avaliou que, “apesar de o mérito envolver matéria fática”, a “prova documental produzida já é suficiente à resolução da causa, razão pela qual aplico o art. 330, I, do CPC e, em conseqüência, passo a proferir julgamento antecipado da lide”, ou seja, a condenação de “O Globo”. HP

Nenhum comentário: