3 de março de 2012
| O Brasil acompanhou nos últimos dias, pela grande cobertura feita pela imprensa, a votação do projeto de lei do Governo que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, o PL1992/07. Chamou muito a atenção também o fato de a bancada de deputados federais do PDT, de forma quase unânime, ter votado contra o projeto, mesmo o partido fazendo parte da base de apoio do Governo. Este posicionamento não deveria ser encarado com surpresa, pois, nada mais é que uma manifestação de coerência e de respeito de seus deputados aos compromissos e ideais defendidos pelo partido ao longo de sua história.
Desde 2007, o PDT integra o Governo porque acredita no projeto político de grandes transformações sociais promovido pelo ex-presidente Lula e reafirmado pela Presidenta Dilma. Somos parceiros desta jornada e co-responsáveis pelas ações de Governo, até porque durante os últimos cinco anos estivemos à frente do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas o PDT sempre condicionou sua participação no Governo ao cumprimento de seus compromissos históricos, deixando claro desde o inicio que sempre estará ao lado dos trabalhadores, tanto do setor privado como dos servidores públicos.
Não somos contra a criação de um regime de previdência pública, previsto na Constituição Federal, mas discordamos do modelo proposto no PL 1992, com a criação da chamada Funpresp. E mais ainda, nos insurgimos contra o açodamento e a falta de debate imposto ao tema. Basta lembrar que o projeto do Funpresp foi enviado à Câmara dos Deputados em 2007 e nesse período não houve interesse, por parte do Governo, em discutir e votar a matéria. De uma hora para outra, no segundo semestre de 2011, iniciou-se uma movimentação intensa da liderança do Governo que resultou na votação em regime de urgência nas comissões, sem que fosse dado tempo razoável para um debate aprofundado de questões muito complexas, que certamente terão impacto importante nas contas públicas e na vida dos servidores nas próximas gerações.
Foi esse o real motivo que levou a bancada do PDT a votar contra o Funpresp, depois de o partido ter esgotado todas as possibilidades de promover as mudanças que entendia necessárias no texto do projeto.
Muita coisa tem sido dita sobre esse assunto e se faz oportuno que apresentemos também nossas divergências objetivas em relação ao que propõe o PL 1992, aprovado na Câmara e que agora será votado no Senado Federal.
Primeiro é importante dizer que a previdência complementar não vai eliminar o déficit do regime próprio. De acordo com a previsão orçamentária de 2012 (LOA 2012) a despesa com inativos e pensionistas da União será de R$73,3 bilhões. Só que quase metade do déficit (47,73%) corresponde às despesas com pensões militares, que contribuem com 7,5% da remuneração (ativo e inativo) somente para o pagamento de pensões aos dependentes (Lei 3765/1960). Em 2012 a previsão é de uma despesa com pensões e reforma de R$26 bilhões, contra uma receita de menos de 2 bilhões (R$1,948 bi). Os militares são responsáveis por apenas 7% das receitas de contribuições.
Desde 2007, o PDT integra o Governo porque acredita no projeto político de grandes transformações sociais promovido pelo ex-presidente Lula e reafirmado pela Presidenta Dilma. Somos parceiros desta jornada e co-responsáveis pelas ações de Governo, até porque durante os últimos cinco anos estivemos à frente do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas o PDT sempre condicionou sua participação no Governo ao cumprimento de seus compromissos históricos, deixando claro desde o inicio que sempre estará ao lado dos trabalhadores, tanto do setor privado como dos servidores públicos.
Não somos contra a criação de um regime de previdência pública, previsto na Constituição Federal, mas discordamos do modelo proposto no PL 1992, com a criação da chamada Funpresp. E mais ainda, nos insurgimos contra o açodamento e a falta de debate imposto ao tema. Basta lembrar que o projeto do Funpresp foi enviado à Câmara dos Deputados em 2007 e nesse período não houve interesse, por parte do Governo, em discutir e votar a matéria. De uma hora para outra, no segundo semestre de 2011, iniciou-se uma movimentação intensa da liderança do Governo que resultou na votação em regime de urgência nas comissões, sem que fosse dado tempo razoável para um debate aprofundado de questões muito complexas, que certamente terão impacto importante nas contas públicas e na vida dos servidores nas próximas gerações.
Foi esse o real motivo que levou a bancada do PDT a votar contra o Funpresp, depois de o partido ter esgotado todas as possibilidades de promover as mudanças que entendia necessárias no texto do projeto.
Muita coisa tem sido dita sobre esse assunto e se faz oportuno que apresentemos também nossas divergências objetivas em relação ao que propõe o PL 1992, aprovado na Câmara e que agora será votado no Senado Federal.
Primeiro é importante dizer que a previdência complementar não vai eliminar o déficit do regime próprio. De acordo com a previsão orçamentária de 2012 (LOA 2012) a despesa com inativos e pensionistas da União será de R$73,3 bilhões. Só que quase metade do déficit (47,73%) corresponde às despesas com pensões militares, que contribuem com 7,5% da remuneração (ativo e inativo) somente para o pagamento de pensões aos dependentes (Lei 3765/1960). Em 2012 a previsão é de uma despesa com pensões e reforma de R$26 bilhões, contra uma receita de menos de 2 bilhões (R$1,948 bi). Os militares são responsáveis por apenas 7% das receitas de contribuições.
Os civis ativos contribuem com 11% e a União com 22%. Os inativos com 11% acima do teto do INSS de R$ 3916,20. A despesa previdenciária prevista para o pessoal civil é da ordem de R$49 bilhões, mas a receita de contribuições é de R$25 bilhões. Logo, os civis contribuem com 92,86% das receitas de contribuições e são responsáveis por 48,22% do déficit.
O PL 1992/2007, não trata dos militares porque esses têm regime próprio, atendendo ao que ordena a Emenda Constitucional nº 18/98.
O PL 1992/2007, não trata dos militares porque esses têm regime próprio, atendendo ao que ordena a Emenda Constitucional nº 18/98.
• Temos 1,4 milhão de servidores civis: 665 mil servidores civis da União inativos (aposentados e pensionistas) => déficit R$18 bilhões (2010) = déficit per capita de R$ 27,067,67
• Temos 625.658 servidores militares: 286 mil inativos militares => déficit de R$ 11 bilhões (2010) -> déficit per capita de R$38.461,54
• 1 milhão de ativos, sendo 340.063 militares (2010) e 731.509 civis
• Inativos civis: 48%, 52% ativos
• Inativos militares: 46% (45,65%)inativos
O gasto médio anual do Tesouro Nacional com a manutenção de aposentadorias e pensões de cerca de 670 mil servidores civis federais foi da ordem de R$ 43,50 mil per capita (cerca de R$ 3.500,00 mil por mês per capita), as médias de gasto com reformas e pensões de 285 mil militares federais e 41,7 mil servidores do Distrito Federal atingiram, respectivamente, R$ 69,53 mil per capita (em torno de R$ 5.300,00 mensais per capita) e R$ 81,85 mil per capita (em torno de R$ 6.300,00 mensais per capita) no mesmo período, conforme a tabela a seguir.
• Temos 625.658 servidores militares: 286 mil inativos militares => déficit de R$ 11 bilhões (2010) -> déficit per capita de R$38.461,54
• 1 milhão de ativos, sendo 340.063 militares (2010) e 731.509 civis
• Inativos civis: 48%, 52% ativos
• Inativos militares: 46% (45,65%)inativos
O gasto médio anual do Tesouro Nacional com a manutenção de aposentadorias e pensões de cerca de 670 mil servidores civis federais foi da ordem de R$ 43,50 mil per capita (cerca de R$ 3.500,00 mil por mês per capita), as médias de gasto com reformas e pensões de 285 mil militares federais e 41,7 mil servidores do Distrito Federal atingiram, respectivamente, R$ 69,53 mil per capita (em torno de R$ 5.300,00 mensais per capita) e R$ 81,85 mil per capita (em torno de R$ 6.300,00 mensais per capita) no mesmo período, conforme a tabela a seguir.
Grupos a Cargo da União | Quantitativos de Pessoal – Julho de 2011 | Valores em Milhares de Reais | |||
Aposentados | Pensionistas | Total | Custo Total 2011 | Custo Médio 2011 | |
Executivo Civil | 380.731 | 252.113 | 632.844 | 29.095.055 | 43,49 |
Legislativo | 6.671 | 2.514 | 9.185 | ||
Judiciário | 19.086 | 5.800 | 24.886 | ||
MPU | 1.481 | 622 | 2.103 | ||
Subtotal Civil | 407.969 | 261.049 | 669.018 | ||
Militar Federal | 139.486 | 146.401 | 285.887 | 19.816.085 | 69,52 |
Distrito Federal (FCDF) | 33.459 | 8.293 | 41.752 | 3.417.761 | 81,85 |
Total | 580.914 | 415.743 | 996.657 | 52.328.901 |
Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal (pág. 33) , Julho de 2011 - SRH/MP e STN/MF. Disponível em www.planejamento.gov.br
Nota: No Executivo civil são considerados 2.626 benefícios previdenciários dos ex-territórios custeados pela União. No âmbito do Judiciário e MPU estão incluídos o TJDFT e MPDFT.
Nota: No Executivo civil são considerados 2.626 benefícios previdenciários dos ex-territórios custeados pela União. No âmbito do Judiciário e MPU estão incluídos o TJDFT e MPDFT.
Vê-se na tabela seguinte que 45% dos recursos são gastos com militares, servidores do DF e ex-territórios.
Aporte de Recursos do Tesouro Nacional para Pagamento de Aposentadorias e Pensões em 2011 (Aposentadorias/Pensões - Contribuições) | ||
Servidor Civil Federal | 28.805.181 | 55% |
Servidor Militar Federal | 19.816.085 | 38% |
Servidor Distrito Federal | 3.417.761 | 7% |
Servidores dos Ex-Territórios | 289.874 | 1% |
Total de Aposentadorias e Pensões pagas pelo Tesouro Nacional | 52.328.901 | 100% |
Nota: valores em milhares de reais |
• A contribuição Patronal da União não acompanha a do servidor
Fonte: Execução Orçamentária CONOF/CD (Valores a preços de 2011, corrigidos com base no IPCA médio do período).
• Déficit decrescente em relação ao PIB: As receitas previdenciárias entre 2005 e 2010 cresceram 0,11 pontos percentuais e as despesas decresceram 0,06 pontos percentuais. O déficit decresceu 0,11 pontos percentuais – tudo em relação ao PIB (Anfip, p.24)
• A proporção entre a despesa de pessoal e a receita corrente da União caiu de 29,8% em 1995 para 18,7% em 2010 = 11,1 pontos percentuais (Ministério do Planejamento)
Da parte que se refere aos servidores civis, o desequilíbrio decorre de um passivo adquirido na vigência de normas anteriores às instituídas pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Até então, o servidor se aposentava com a última remuneração, mas as normas permanentes instituídas pela EC 41 determinam o cálculo dos proventos pela média das remunerações percebidas ao longo da carreira. Desde 2004, o beneficio é calculado pela média aritmética simples de 80% das maiores remunerações, mesmos índices aplicáveis ao RGPS.
• Déficit decrescente em relação ao PIB: As receitas previdenciárias entre 2005 e 2010 cresceram 0,11 pontos percentuais e as despesas decresceram 0,06 pontos percentuais. O déficit decresceu 0,11 pontos percentuais – tudo em relação ao PIB (Anfip, p.24)
• A proporção entre a despesa de pessoal e a receita corrente da União caiu de 29,8% em 1995 para 18,7% em 2010 = 11,1 pontos percentuais (Ministério do Planejamento)
Da parte que se refere aos servidores civis, o desequilíbrio decorre de um passivo adquirido na vigência de normas anteriores às instituídas pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Até então, o servidor se aposentava com a última remuneração, mas as normas permanentes instituídas pela EC 41 determinam o cálculo dos proventos pela média das remunerações percebidas ao longo da carreira. Desde 2004, o beneficio é calculado pela média aritmética simples de 80% das maiores remunerações, mesmos índices aplicáveis ao RGPS.
Além disso, as pensões passaram a ter uma redução de 30%, na parcela excedente ao limite do RGPS, e aposentados e pensionistas passaram a pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios percebidos;
Outro grave problema do Funpresp é o custo elevado da transição. O aumento de despesa nos primeiros anos será elevado, devido ao exorbitante custo de transição para se manter dois regimes distintos simultaneamente, em uma situação que acarretará: a) sensível perda na arrecadação das contribuições dos futuros servidores e optantes, que serão vertidas diretamente para suas contas individualizadas, ao invés de cobrir despesas correntes com pagamento de benefícios de inativos; e b) necessidade de financiamento por parte da União, para cobrir tais despesas, cuja fonte de custeio se reduzirá ao longo do tempo. Esse esforço, como bem reconhece o Governo Federal, durará uma geração, o equivalente a trinta anos, ao longo dos quais o déficit não será inteiramente resolvido e, ao contrário, terá tendência de aumento na fase inicial. Além do mais, a constatação de que existem hoje, no Brasil, 252 mil servidores com condições de se aposentar nos próximos quatro anos apenas reforça a preocupação com o elevado custo de transição, uma vez que haverá aumento de despesa com inativos no curto prazo, acompanhada de expressiva redução de receita de contribuições de ativos.
Outro grave problema do Funpresp é o custo elevado da transição. O aumento de despesa nos primeiros anos será elevado, devido ao exorbitante custo de transição para se manter dois regimes distintos simultaneamente, em uma situação que acarretará: a) sensível perda na arrecadação das contribuições dos futuros servidores e optantes, que serão vertidas diretamente para suas contas individualizadas, ao invés de cobrir despesas correntes com pagamento de benefícios de inativos; e b) necessidade de financiamento por parte da União, para cobrir tais despesas, cuja fonte de custeio se reduzirá ao longo do tempo. Esse esforço, como bem reconhece o Governo Federal, durará uma geração, o equivalente a trinta anos, ao longo dos quais o déficit não será inteiramente resolvido e, ao contrário, terá tendência de aumento na fase inicial. Além do mais, a constatação de que existem hoje, no Brasil, 252 mil servidores com condições de se aposentar nos próximos quatro anos apenas reforça a preocupação com o elevado custo de transição, uma vez que haverá aumento de despesa com inativos no curto prazo, acompanhada de expressiva redução de receita de contribuições de ativos.
Um modelo semelhante ao do Funpresp (previdência oficial e pública até um teto; e privada, acima dele, mediante capitalização) foi adotado pela Argentina em 1994. Cerca de quatro anos depois, o custo de transição revelou-se uma das causas para o fracasso do sistema, arrastando a economia do país para uma crise severa, marcada por um quadro de profundo desequilíbrio das finanças públicas.
• Estimativa de estudo do IPEA:
o Nos primeiros 20 anos, o custo de transição atinge 0,1% do PIB por ano.
o Entre 20 e 30 anos após a instituição da previdência complementar, os custos decrescentes, mas positivos.
o Só se paga a partir de 30 anos.
Os números e as estimativas reais acerca da criação do Funpresp só podem ser divulgados pelo Executivo, que não o fez.
• Estimativa de estudo do IPEA:
o Nos primeiros 20 anos, o custo de transição atinge 0,1% do PIB por ano.
o Entre 20 e 30 anos após a instituição da previdência complementar, os custos decrescentes, mas positivos.
o Só se paga a partir de 30 anos.
Os números e as estimativas reais acerca da criação do Funpresp só podem ser divulgados pelo Executivo, que não o fez.
Assim, a instituição do Regime de Previdência Complementar coloca sob risco a solvência do regime próprio, cujos benefícios percebidos por uma geração de servidores são custeados pela geração seguinte. Isso por se tratar de um regime de repartição.
Se as contribuições dos servidores em atividade foram utilizadas para pagar proventos e pensões de outros servidores, de onde virão os recursos para pagar seus proventos, quando eles se aposentarem? Ainda mais porque as contribuições previdenciárias da União para o regime próprio, relativas aos futuros participantes da Funpresp, incidirão somente sobre a parcela de remuneração deles compreendida no limite do RGPS. Isso significará uma enorme redução da receita do regime próprio, pois a União se esquivará à obrigação de qualquer empregador, já que as contribuições das empresas para o RGPS incidem sobre a remuneração integral de seus empregados, e não apenas sobre a parcela compreendida no valor máximo do salário-benefício.
Dizer que a Petrobras e o Banco do Brasil, que já adotaram sistemas de previdência complementar para funcionários podem ser usados como medida de comparação, nada mais é que uma meia verdade, pois, antes é necessário apontar importantes diferenças entre o sistema previdenciário da Funpresp e os dessas instituições. O primeiro foi concebido para limitar o valor máximo das aposentadorias e pensões de servidores pagas pelo poder público ao teto do regime geral. Por outro lado, a Previ e a Petros existem para complementar, por meio de previdências privadas, o valor da previdência oficial oferecida pelo INSS.
Por último, falta ao Funpresp estimativa de impacto orçamentário. O projeto, de autoria do Poder Executivo, veio desacompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano-exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes, o que desrespeita a importante Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por último, falta ao Funpresp estimativa de impacto orçamentário. O projeto, de autoria do Poder Executivo, veio desacompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano-exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes, o que desrespeita a importante Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deputado André Figueiredo
Líder do PDT na Câmara dos Deputados
Líder do PDT na Câmara dos Deputados
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