sábado, 8 de novembro de 2014

A BLINDAGEM DE EDUARDO CUNHA NA MÍDIA


http://pigimprensagolpista.blogspot.com.br/
Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:

Já estou vendo tudo.

Quando a imprensa critica uma figura pública, está exercendo o dever democrático de vigiar o poder. Quando são as redes que começam a mostrar algumas verdades até então escondidas sobre um figurão, aí é “campanha sórdida”, “desconstrução”.

Só que a imprensa vai apenas se desmoralizar ainda mais se continuar blindando e apoiando Cunha.

Todo dia agora tem entrevista dele em jornais, revistas e canais de TV.

Ninguém faz uma perguntinha incômoda sobre seus papagaios judiciais.

Cadê a turma que luta contra a corrupção?

A imprensa brasileira não irá investigar os inúmeros processos em andamento contra o deputado?

O que me parece incrível é esse espírito de boiada da nossa imprensa.

Mandam dezenas de repórteres à Itália, para obter uma imagem de um brasileiro saindo da prisão, e não põem um mísero jornalista para investigar aquele que já se arvora como futuro presidente do Congresso Nacional.

Mas a mídia não vai conseguir blindar Cunha por muito tempo.

A própria atitude de Cunha, antidemocrática, de prometer engavetar qualquer projeto de regulação de mídia, ou seja, de abusar de um poder para não deixar que sequer seja debatido livremente pelos parlamentares, mostra que ele já começou um jogo de toma-lá-da-cá com os grandes meios de comunicação.

Entretanto, ao mesmo tempo em que fala isso, Cunha apenas incendeia o debate sobre regulação da mídia.

Antigamente, eles tinham que fazer esses acordos na surdina, em segredo.

O próprio fato de serem obrigados a fazer a prostituição a céu aberto já é uma derrota política.

A regulação econômica da mídia vai sair de uma forma ou de outra.

A postura de Cunha é de alguém que ainda acredita no poder ilimitado da mídia.

Cunha está apostando na força dos derrotados.

E por isso vai perder.

*****

Reproduzo abaixo o post do Nassif, via Conversa Afiada. Os posts, tanto no Nassif quanto no Conversa Afiada, vem cheio de links para cada processo citado.


As rede sociais vão deixar Cunha em liberdade?

Do Nassif:


No Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos vinte e dois processos têm como parte o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na Câmara dos Deputados. Ora como autor, ora como réu.

Entre eles, três inquéritos 2123, 2984 e 3056. Todos para apurar possíveis crimes cometidos por Cunha na época em que ele era Presidente da Companhia de Habitação de Estado do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) entre 1999 e 2000.

O primeiro e o terceiro procedimentos instaurados (2123 e 3056), em 2004 e 2010, buscam apurar CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (sonegação de impostos). O segundo (2984), aberto em 2010, verifica o cometimento de crime contra a fé pública por falsificação de documentos. Os documentos em questão seriam pareceres do Ministério Público que levaram ao arquivamento, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do processo 106.777-0/00, para apurar fraudes em contratos celebrados pela Cehab-RJ, entre 1999 e 2000.

INQUÉRITO 2123

Dados do inquérito mostram a incompatibilidade entre as informações bancárias de Cunha (obtidas por quebra de sigilo pela Receita Federal) e a movimentação financeira e de rendimentos declarados por ele entre 1999 e 2000.

Ao protocolizar este inquérito, O PROCURADOR GERAL CLAUDIO FONTELES disse que várias acusações contra o deputado Eduardo da Cunha já teriam sido alvo de apuração pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas não houve provas suficientes para levarem as investigações à frente e os inquéritos destas acusações foram arquivados.

De acordo com o procurador, a necessidade de abertura deste inquérito seria a ausência de investigação sobre a prática de crime contra a ordem tributária, DE INDÍCIOS DE HOUVE O CRIME e a necessidade de se descobrir a existência de provas materiais que caracterizem os fatos como crime.

Em julho de 2004, O PLENÁRIO DO SUPREMO DECIDIU, por maioria, acompanhar o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Consta da decisão o deferimento de habeas corpus e a impossibilidade de instauração do inquérito. Ambos pronunciamentos ocorreram devido à necessidade de se aguardar a decisão definitiva do processo administrativo instaurado na Receita Federal sobre a existência ou não de crime contra a ordem tributária. No entanto, a decisão do Supremo não afastou a possibilidade de a Procuradoria Geral da República promover ação penal pública contra Cunha caso o crime seja confirmado.

Em dezembro do mesmo ano, O RELATOR DO INQUÉRITO, MINISTRO GILMAR MENDES, DEFERIU o encaminhamento de cópias das informações prestadas pela Receita Federal e dos demais documentos que instruem o inquérito à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ.

O recebimento destes documentos pela promotoria eram essenciais para a instauração do inquérito civil n.º 490/2002 para apurar eventual ato de improbidade administrativa do ex-presidente da CEHAB-RJ.

INQUÉRITO 2984

O inquérito tem como base crime contra a fé pública por falsificação e uso de documentos falsos (art. 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal).

O documentos falsificados foram inseridos no processo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nº 106.777-0/00 e deram margem a que o Juiz Luiz Lopes arquivasse o processo. Supostamente tais documentos teriam sido juntados exatamente com o intuito de obter o arquivamento.

Na denúncia, o procurador geral Roberto Monteiro Gurgel Santos aponta a apresentação, ao TCE-RJ, de duas cópias de uma promoção de arquivamento supostamente promovida pela Promotoria de Defesa dos da Cidadania e do Patrimônio Público, subscrita pelo promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho, referentes aos processos MP nº 4605, 4271, 4810 e 4935/2000, uma das quais autenticadas pelo ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg. Além de um suposto voto da procuradora procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) sobre os mesmos processos.

Ainda de acordo com a denúncia, a falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico, o qual resultou no laudo ICCE RJ-SPD 012.322/2008. O laudo atesta que todas as assinaturas dos promotores públicos estaduais constantes nos documentos são falsas. À exceção da assinatura do ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg.

Com base nestas informações, o procurador geral resolveu por denunciar o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, o advogado Jaime Samuel Cukier e o ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg por fraude e uso de documentos oficiais.

Além de provas documentais, Gurgel pediu que se chamasse como testemunha dos fatos, o promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho (MPRJ), a procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) e o desembargador José Muiños Piñeiro Filho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Neste caso, a decisão do supremo foi pela abertura do inquérito para a apuração dos fatos. Outra decisão do STF, devido à conexão do inquérito com o processo nº 106.777- 0/2000 do TCE-RJ em que os documentos falsificados foram inseridos, foi de que o inquérito e o processo seriam mantidos separados.

Em outubro de 2010, o STF manifestou-se pela primeira vez, quanto à produção de uma nova midia digital referente a outro inquérito (inq 2774) que corre em segredo de justiça.

Em dezembro de 2012, outra decisão do supremo. O Ministro Gilmar Mendes defere o pedido da Desembargadora Leila Mariano, relatora da ação penal nº 2008.068.00015, para que órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pudesse realizar em separado o julgamento do ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg e do advogado Jaime Samuel Cukier. A suprema corte acolheu o pedido e a corte do Rio de Janeiro em separado julgou ambos os réus da ação penal.

No processo movido pelo órgão especial, Fischberg foi condenado a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto e perdeu sua função pública. A pena, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). Cukier foi absolvido por falta de provas. A decisão pode ser vista neste link.

Em 21 de março deste ano, o Supremo Tribunal recebeu a denúncia contra o Deputado Federal Eduardo da Cunha. O MInistro Luiz Fux – também afilhado político de Sérgio Cabral – contrariou seu estilo e votou a favor de Eduardo Cunha.

TCE-RJ

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ), em setembro do ano passado, o TCE-RJ reabriu as investigações sobre fraudes em contratos celebrados pela Companhia Estadual de Habitação (Cehab), entre 1999 e 2000, período em que a empresa foi presidida por Eduardo Cunha.

O caso havia sido arquivado em 2004, a pedido do então relator do processo, conselheiro Jonas Lopes, com base nos documentos supostamente autênticos do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Tais documentos inocentavam Cunha e outros gestores da CEHAB-RJ de quaisquer fraudes em licitações no período de sua gestão.

Posteriormente, o próprio MP constatou que os documentos eram falsos e responsabilizou o ex-subprocurador-geral de Justiça, Elio Fischberg.

No dia 27 de agosto de 2012, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça condenou Fischberg pela falsificação. O TCE aguardava a decisão da Justiça para prosseguir ou não com as investigações.

O processo foi reaberto e está tramitando normalmente pelos setores do Corpo Técnico do TCE. O relatório irá posteriormente para um dos sete conselheiros, que será o relator. Ele apresentará seu voto para votação em plenário, em data não definida.

O processo pode ser acessado pelo site do TCE (www.tce.rj.gov.br), processo: 106.777- 0/2000 -Eduardo Cosentino da Cunha.
INQUÉRITO 3056
Este terceiro inquérito envolve de uma outra forma o Deputado Eduardo Cosentino da Cunha.

OUTROS PROCESSOS

Eduardo Cosentino da Cunha ainda está envolvido em outros processos fora do Supremo Tribunal Federal. Entre eles:

– Inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400

– Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001

- Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000

– Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153

– Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007

– Recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.

PRERROGATIVA DE FORO

No caso de Cunha, ambos os procedimentos tiveram origem no STF e foram movidos pela Procuradoria Geral da República devido à prerrogativa de foro concedida pelos artigos 58, I e II da Constituição Federal de 1988, pelos artigos 1º a 12 da Lei 8038/90 e os artigos 230 a 246 do Regimento Interno do STF. Ou seja, por ser Deputado Federal.

Leia mais sobre o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha aqui:

HTTP://WWW.REDEBRASILATUAL.COM.BR/POLITICA/2013/05/POLEMICO-LIDER-DO-PMDB-EDUARDO-CUNHA-JA-PROVOCA-INCOMODOS-AO-GOVERNO

HTTP://REVISTAEPOCA.GLOBO.COM/REVISTA/EPOCA/0,,EMI27350-15223-1,00-EDUARDO+CUNHA+REVELA+SEU+PODER+SOBRE+OS+DEPUTADOS.HTML

HTTP://PMDB.ORG.BR/NOTICIAS/DEPUTADO-EDUARDO-CUNHA-REBATE-DISTORCOES-PUBLICADAS-PELA-VEJA/

Leia mais sobre o ex-procurador Elio Fischberg aqui:

HTTP://HELIOFERNANDES.COM.BR/?P=20210

HTTP://OGLOBO.GLOBO.COM/RIO/PROCURADOR-ELIO-FISCHBERG-VAI-RECORRER-DA-DECISAO-DA-JUSTICA-DIZ-ADVOGADO-5922308

Nenhum comentário: