quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ministro do STF não permite CPMI investigar tucano ligado a bicheiro



Mello ainda desdenhou do indiciamento de Perillo pela CPI do Cachoeira, dizendo que isso é uma “ficção jurídica”  
Depois de agir arbitrariamente - dando caráter de indício a certos aspectos contidos no tumultuado relatório da CPI dos Correios - para condenar sem provas os réus da Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um giro de 180 graus em relação ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Mesmo diante de novos e graves fatos contra o tucano, o STF deu a ele liminar impedindo que a CPI do Cachoeira convoque o governador para prestar novo depoimento aos parlamentares.
A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello na segunda-feira (19). A defesa de Perillo, claro, deu sua interpretação quanto ao despacho de Mello e procurou ampliar o seu alcance e tentou apressadamente concluir que Marconi não poderia também ser indiciado. A defesa de Perillo sustentou no mandado de segurança impetrado que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas por CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que "esses agentes políticos possuem prerrogativas de serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ". Como Marco Aurélio não explicitou o que estava concedendo - se todo o pedido da defesa ou somente a parte da proibição da nova convocação - abriu espaço para que os defensores do tucano dissessem que estava proibido também o indiciamento do governador.
Cobrado para esclarecer sua decisão, Marco Aurélio teve que negar que Marconi não possa ser indiciado pela CPI. E desprezou o papel da comissão ao dizer que o "indiciamento", por uma CPI, é apenas uma "ficção jurídica", pois "só são formalmente indiciados aqueles que respondem a inquéritos no Poder Judiciário". O ministro alegou que "não dá é para olvidar que temos uma federação e que um órgão federal não pode convocar um governador de Estado". "Ele pode até ser convocado pela assembléia legislativa, mas não pelo Congresso Nacional". Parece que permitido mesmo é o STF interferir no legislativo. Já os "indícios" da CPI dos Correios, usados na AP 470, da farsa do "mensalão", não foram interpretados como "ficção jurídica" pelo ministro nem por seus colegas de tribunal. Pelo contrário, serviram para os ministros do STF condenarem sem provas os líderes petistas recentemente.
Quando Perillo esteve na CPI, no dia 12 de junho, já havia contra ele denúncias contundentes de suas ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Depois ainda surgiram outros fatos. A casa de Cachoeira, local onde foi preso, por exemplo, tinha sido do governador e foi adquirida pelo chefe da quadrilha. O envolvimento do tucano com a quadrilha de Cachoeira surgiu nas investigações da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que descobriu como o grupo do contraventor se infiltrou na cúpula do governo de Goiás e foi beneficiado por atos de Perillo. Escutas autorizadas judicialmente mostraram que o contraventor chegou a pagar contas pessoais de secretários do governador tucano.
A Polícia Federal analisou na época o conteúdo de 169 ligações telefônicas trocadas entre integrantes da quadrilha, especificamente sobre negociatas envolvendo Perillo, Cachoeira e a empreiteira Delta. Os agentes concluíram que o dinheiro para comprar a casa onde Perillo morava saiu da construtora. O pagamento de R$ 1,4 milhão foi intermediado por Cachoeira, que repassou um bônus de R$ 500 mil ao governador, segundo as investigações. Depois da compra da casa de Perillo com pagamentos feitos pela Delta, Cachoeira repassou a casa para o empresário Walter Santiago, que pagou R$ 2,1 milhões em dinheiro vivo.
Numa das conversas gravadas pela PF, Marconi é desmascarado. Andressa, mulher de Cachoeira, diz ao marido: "Por quanto você vendeu [a casa]?". Cachoeira responde: "Por dois e cem (R$ 2,1 milhões). Tá bom. Cem (mil reais) é do Marconi. Precisava passar esse trem logo para o nome dele [Santiago] porque não vamos perder um cliente de bilhões [Perillo] à toa, né?". As investigações revelaram ainda que Cachoeira agira também em associação com o ex-senador Demóstenes Torres para que a empresa de tecnologia Politec obtivesse favores junto ao governo de Goiás. Logo depois, a Politec conseguiu, sem licitação, contrato com o governo de Perillo.
Com esses fatos novos, um requerimento pela reconvocação do governador tucano foi protocolado na comissão. O relator Odair Cunha (PT-MG) sinalizou que iria pedir o indiciamento de Perillo e expressou a necessidade de ouvi-lo novamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia aberto inquérito para investigar as relações de Marconi Perillo (PSDB) com Carlinhos Cachoeira. A investigação foi autorizada pelo ministro Humberto Martins, que também determinou a realização de diligências solicitadas pelo Ministério Público. Enquanto isso, o ministro Marco Aurélio de Mello - implacável contra os petistas durante o julgamento do suposto "mensalão", apoiando-se numa teoria nazista, a do domínio do fato, para condená-los sem provas - toma uma medida que impede a investigação contra Perillo.
A propósito, o furor condenatório do ministro-relator, Joaquim Barbosa, contra Dirceu, Genoino e Delúbio não se reflete quando o assunto é o envolvimento do governo tucano de Goiás com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira. Por exemplo, Joaquim concedeu habeas corpus autorizando que o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, permanecesse em silêncio durante seu depoimento na CPI do Cachoeira. As investigações da Polícia Federal mostravam que o ex-tesoureiro da campanha eleitoral de Marconi Perillo ao governo do Estado em 2010 recebeu "grandes importâncias de dinheiro (na ordem de R$ 1,4 milhão) por ordens diretas de Cachoeira".
O relator da CPMI, deputado Odair Cunha, pediu um parecer da assessoria jurídica do Congresso sobre a aplicação da liminar de Marco Aurélio de Mello.
SÉRGIO CRUZ
http://www.horadopovo.com.br/

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