sábado, 8 de agosto de 2009

Plenário do Supremo mantém serviços postais com a União

Plenário do Supremo mantém serviços postais com a União
Empresas que entraram com ação pretendiam ficar com a parte rentável e deixar apenas os serviços custosos dos Correios com o Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (5) pela manutenção do monopólio dos Correios na entrega de cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito, cartões postais e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Isso se deu com a rejeição, por seis votos a quatro, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46 movida pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que contestava a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta essas práticas.
Votaram a favor de que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto conferido na sessão do dia 3, quando foi registrado empate de 5 a 5.
Pela quebra do monopólio dos Correios na entrega de encomendas, votaram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.
Outros tipos de entrega de correspondências e encomendas, que não se enquadram na Lei 6.538/78, poderão ser feitos por empresas privadas.
O julgamento havia sido interrompido em junho do ano passado por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, após o voto da ministra Ellen Gracie. Ela sustentou que “sob o disfarce de agressão aos princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, o que pretende a arguente (Abraed) é que se lhe atribua a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial”.
A ação questionava a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais. A Abraed petendia ficar com a parte mais rentável – como boletos bancários enviados por empresas ou escola, extratos bancários, cartões de crédito, malas diretas etc. - e deixar com os Correios apenas a entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Segundo o ministro das Comunicações, Hélio Costa, a manutenção do monopólio dos serviços postais foi “a salvação dos Correios”. “Interpreto como a salvação da ECT, a empresa não resistiria se a decisão fosse o contrário”, disse Costa, acrescentando que se o STF julgasse procedente a ADPF 46, a entrega de cartas pessoais ficaria ameaçada, uma vez que o monopólio funciona como uma espécie de subsídio cruzado: permite ganhos à ECT com a prestação de serviços em regiões mais ricas e prestá-lo a custo zero nas regiões mais carentes.
O ministro informou que a correspondência social representa apenas 4% do faturamento dos Correios, enquanto a entrega de correspondência comercial representa 50%. “Se acabasse com o monopólio da correspondência comercial, não teria como fazer a entrega da correspondência social. Ou seja, eles iam deixar os Correios só com o osso e entregar o filé para as empresas particulares”, frisou.

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