sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Tese central de Gurgel e Barbosa ruiu: não houve compra de votos


 

Joaquim Barbosa, relator da AP 470, citou como exemplo as votações da reforma da Previdência e Tributária. Mas até a oposição votou a favor do governo Lula nestes temas. A absurda ideia de que o governo do PT comprou votos do PT
A farsa montada recentemente para condenar José Dirceu e os demais réus na Ação Penal 470, do suposto "mensalão", era "alicerçada" em dois "pilares". O primeiro, de que os empréstimos feitos pelo PT eram falsos e que houve desvio de recursos públicos. O segundo, de que esses recursos públicos foram usados na compra de votos de parlamentares. Esses dois "pilares" não sustentam nada. Eram completamente falsos.
Provas constantes nos autos [veja edição nº 3.121do HP] revelam que o dinheiro da Visanet, repassado ao Banco do Brasil para a sua divulgação, não era público; pertencia à multinacional com sede nos EUA, a Visa Internacional. E o segundo, de que deputados foram comprados para votar com Lula, mostrou-se uma falácia ainda mais frágil, como veremos a seguir.
GESTÃO
A alegada compra de votos pelo PT não existiu, entre outras coisas, porque não houve necessidade para isso. Como se já não fosse estranho inventar que deputados petistas estavam vendendo seus votos para apoiar um governo do próprio partido, não houve nem sequer uma votação difícil na gestão do presidente Lula. As decisões foram tomadas, quase todas, por ampla maioria de votos, ao contrário do que ocorreu na votação da emenda da reeleição de FHC [que teve até confissão de venda de votos]. E mais - gostemos ou não - as votações no período Lula tiveram muito apoio dentro até da própria oposição.
O advogado Arnaldo Malheiros, que defendeu o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, repetiu no julgamento o que seu cliente já havia dito várias vezes, na CPI dos Correios: que teria operado um "caixa dois" de campanha, voltado ao pagamento de dívidas acumuladas nas eleições de 2002. Mas, Joaquim Barbosa, relator da ação, e Roberto Gurgel, procurador-geral, preferiram acreditar na "história da carochinha" inventada pelo ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que, por estar acuado e sem apoio, vitima de denúncias de corrupção envolvendo seus aliados, afirmou que Delúbio fazia pagamentos regulares de propina para a compra de votos. Essa invenção esdrúxula, assacada por ele por pura vingança, foi, inclusive, a causa da perda de seu mandato.
O defensor do deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, enfatizou que não há nos 600 depoimentos tomados na Ação Penal nenhum que sustente a versão de Jefferson de que havia um pagamento mensal e regular de propina para a compra de votos favoráveis a Lula. Para comprovar a defesa, Pacheco citou a votação da Reforma da Previdência, aprovada com 357 votos favoráveis, em primeiro turno e 358, no segundo. "Bastavam 308 votos para o projeto ser aprovado. Comprando o voto de dez deputados, que é o que a denúncia traz, teriam eles como influenciar todos os outros?", indagou o advogado.
Já a proposta de reforma tributária, votada no ano de 2003, que também precisava de 308 votos, foi aprovada em segundo turno com 346 votos a favor e 92 votos contrários. No primeiro turno a matéria foi aprovada com 378 votos a favor e apenas 53 contra. Vários deputados do PSDB, por exemplo, votaram a favor. Foram comprados? Essa tese é tão ridícula e sem fundamento quanto a atual solicitação demagógica de anulação da votação. E assim também foi com a lei de falências.
Além disso, a defesa expôs outros dados sobre as votações no Congresso, para indicar a ausência de correlação entre os pagamentos realizados e o comportamento dos parlamentares. O advogado demonstrou, por exemplo, que o dinheiro pago ao PL não batia com o resultado das votações. Era dinheiro para pagamento de dívidas de campanha do partido. O PTB também: recebeu parcelas maiores já numa época de declínio de seu apoio ao governo. Se fosse para compra de votos, esperava-se o devido retorno desses pagamentos. Em suma, o pagamento do PT não tinha nada a ver com o ritmo e o resultado das votações.
TESTEMUNHAS
Diante desses dados e da total falta de provas, o representante de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, afirmou que a acusação do ex-ministro da Casa Civil representou "o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição". O advogado sustentou que "o Ministério Público desprezou todas as provas do processo". Ele afirmou que as testemunhas - incluindo parlamentares do PT e ministros do governo, além da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula - ouvidas no processo não confirmaram nada do que Jefferson disse. "Não é verdade que existiu a propalada compra de votos", ressaltou.
Consta nos autos um estudo detalhado do comportamento de todas as bancadas, incluindo a oposição, em todas as votações em plenário nos anos de 2003 e 2004. No total foram avaliados mais de 200 temas. A conclusão não poderia ser mais desoladora para quem apostava na denúncia de compra de votos: em 96% das votações de projetos do governo, a oposição - o PSDB e o PFL - votou com o governo. Por que, então, o governo precisaria comprar votos? E mais. Com o avançar dos meses, o apoio da base aliada ao governo cai, enquanto crescem os saques no Banco Rural. Tal comportamento revela que os valores não tinham nada a ver com as votações. Eram sacados, não para comprar votos, mas para o pagamento de dívidas de campanha de 2002 e para cobrir os acordos para coligações na eleição de 2004. Esse estudo foi caprichosamente desprezado pelo procurador-geral e, ao que parece, nem foi lido pelo relator. E por que razão eles não leram? Ora. O estudo desmontava totalmente o enredo golpista: a farsa da compra de votos.
O advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Marcos Valério, denunciou ainda que o Ministério Público usou "um peso e duas medidas" no tratamento dispensado a episódios semelhantes que ficaram conhecidos como "mensalões" do PT e do PSDB.
No tucano, o repasse de dinheiro a parlamentares para saldar dívidas de campanha do então governador eleito Eduardo Azeredo (PSDB/MG), em 1998, foi entendido como mero caixa dois de campanha. Já no petista, como crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha, entre outros.
Além de desprezar praticamente todos os depoimentos e provas e basear-se unicamente na invenção de Jefferson, Barbosa & Cia precisou alterar também algumas jurisprudências para permitir a condenação por corrupção ativa e passiva de boa parte dos parlamentares denunciados e do núcleo político ligado ao PT. Os ministros dispensaram a necessidade de comprovar ato de oficio e definiram que o acordo para coligações já configuraria a compra de apoio parlamentar no Congresso. Os golpistas não conseguiriam manter de pé o segundo pilar da denúncia sem mutilar a jurisprudência. Concluíram que manter uma coligação partidária já configuraria crime e deduziram que houve compra de apoio e, por conseguinte, compra de votos.
SÉRGIO CRUZ
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