quinta-feira, 9 de setembro de 2010

BRASIL RATIFICA SOBERANIA SOBRE A "AMAZÔNIA AZUL"

O Diário Oficial da União publicou no último dia 3 resolução da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm) determinando que qualquer nação, ou empresa, que queira realizar pesquisa ou prospectar recursos minerais na Plataforma Continental Brasileira só poderá fazê-lo com autorização do governo brasileiro.

Na resolução, a Comissão determina “aprovar a recomendação da Subcomissão para o Leplac (Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira), de que, independentemente de o limite exterior da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas náuticas não ter sido definitivamente estabelecido, o Brasil tem o direito de avaliar previamente os pedidos de autorização para a realização de pesquisa na sua PC além das 200 MN, tendo como base a proposta de limite exterior encaminhada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (Clpc), em 2004, e publicada na página eletrônica da ONU”.

O Brasil está entre os dezessete países que apresentaram à ONU pedido de extensão das 200 milhas náuticas fixado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar. De acordo com o subsecretário para o Leplac, Celso Morais Peixoto, a reivindicação do Brasil corresponde a 960 mil quilômetros quadrados e amplia a área sob jurisdição brasileira (exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo) de 3,6 milhões para 4,4 milhões de quilômetros quadrados.

A resolução argumenta que “os direitos do Estado sobre a Plataforma Continental são independentes da sua ocupação, real ou fictícia, ou de qualquer declaração expressa” e, ainda, a lei brasileira determina que “a investigação científica marinha, na plataforma continental, só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria

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