sexta-feira, 26 de abril de 2013

Mídia golpista pressiona para que Supremo mantenha absurdos do julgamento da AP 470



A perspectiva de que possa cair a farsa do "mensalão" e os réus condenados na Ação Penal 470 possam ter um novo julgamento, a partir da análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação, já começou a açular a mídia golpista a retomar a pressão sobre os ministros para que os atropelos do julgamento sejam repetidos.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que atuou como relator da ação penal, também engrossou o coro intimidador. Em viagem aos Estados Unidos, para participar de evento sobre a legislação brasileira na Universidade de Princeton, em Nova Jersey, usou a coluna de Merval Pereira para "avisar" que se houver qualquer mudança no placar, a imagem do Brasil será seriamente abalada por lá.
A possibilidade de reverter a decisão, em pelo menos uma das condenações – obtendo assim a redução das penas, existe para 12 dos 25 réus apenados. Para isso, bastará a mudança de um voto entre os ministros da Corte. Essa perspectiva é real, uma vez que a composição do plenário do STF será diferente em um novo julgamento. Os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que votaram pela condenação, se aposentaram.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, afirmou que não se pode "ter pressa" na apreciação dos embargos. "São procedimentos relativamente demorados. E nós temos que garantir não apenas, segundo dispõe a Constituição Federal do Brasil, o mais amplo direito de defesa, que é um princípio universal. Portanto não devemos ter pressa nesse aspecto", disse.
Lewandowski também comentou a declaração do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que o STF deveria executar as penas dos réus assim que os ministros concluírem a análise dos primeiros recursos que forem apresentados. "A jurisprudência do STF é absolutamente firme no sentido de que enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, não há condenação".

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