sexta-feira, 22 de março de 2013

NÃO PODE SER ESQUECIDO




























NÃO PODE SER ESQUECIDO POR TODOS NÓS TRABALHADORES, 21 DE MARÇO DE 1932, GETÚLIO VARGAS CRIA A CARTEIRA DE TRABALHO.
*(Lembro como se fosse hoje, uma conversa com Tio Ulisses, pai da Ju Duarte, onde titio me falava das agruras do trabalhador antes de Getúlio Vargas, em que ele começava a trabalhar com o raiar do sol e parava de trabalhar ao escurecer.) 
**A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS).
Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho é o Ministério do Trabalho e as respectivas gerencias (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.
NÃO PODE SER ESQUECIDO POR TODOS NÓS TRABALHADORES, 21 DE MARÇO DE 1932, GETÚLIO VARGAS CRIA A CARTEIRA DE TRABALHO.
*(Lembro como se fosse hoje, uma conversa com Tio Ulisses, pai da Ju Duarte, onde titio me falava das agruras do trabalhador antes de Getúlio Vargas, em que ele começava a trabalhar com o raiar do sol e parava de trabalhar ao escurecer.)
**A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS).
Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho é o Ministério do Trabalho e as respectivas gerencias (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.

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