sábado, 16 de maio de 2015

Sob tutela de Levy, Câmara aprova MP 664 e, mais uma vez, age contra os trabalhadores

MP 664 E1431617561343


O único item excluído, o prazo de 30 dias para o auxílio-doença, beneficia apenas os patrões
Na noite de ontem, 13 de maio, dia da abolição da escravatura, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte. O único item retirado do texto aprovado foi o que diz respeito ao prazo para requisição do auxílio-doença, que – pela proposta do governo aumentaria para 30 dias o prazo para o INSS começar a arcar com o pagamento do trabalhador afastado. Esta única exclusão mantém o prazo em 15 dias, o que, segundo a CSB, beneficia apenas os empresários.
Em uma sessão marcada novamente por manifestações de parlamentares contrários à Medida, o texto da MP foi aprovado por 277 a favor e 178 contra. Com as novas regras, só receberá a pensão por morte o cônjuge que teve, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Além disso, o falecido deve ter contribuído pelo menos 18 meses com a Previdência. O conjugue viúvo só receberá a pensão de maneira vitalícia se tiver mais de 44 anos de idade; os mais jovens recebem apenas por um tempo determinado, que varia de 3 a 20 anos. Nas regras atuais, não há idade mínima nem tempo de contribuição, e o benefício é vitalício independente da idade.
O presidente da CSB, Antonio Neto, afirma que os novos obstáculos criam o chamado “fator previdenciário para as viúvas”, o que, segundo ele, representa um crime contra os trabalhadores. “Quem vai sofrer mais com essa Medida é a classe operária. E as mulheres serão as mais atingidas. Por exemplo, uma mulher que não tiver filhos receberá apenas 50% da pensão que seu marido teria direito. As mulheres estarão desamparadas”, contestou.
Uma emenda no texto aprovado faz referência à mudança no fator previdenciário, cálculo utilizado hoje para a concessão de aposentadorias. Atualmente, este sistema reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada pelos deputados propõe a fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com vencimento integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para os homens. O governo, entretanto, já se manifestou dizendo que vetará a emenda assim que a MP 664 chegar ao Planalto.
Segundo o presidente da CSB, o sistema previdenciário brasileiro teve um superávit de R$ 76 bilhões. Para Neto, se o governo quer cortar gastos, é preciso que haja cobrança sobre as grandes fortunas e uma fiscalização mais eficiente da evasão de divisas. “O déficit orçamentário do governo federal não está na seguridade social. Diante deste cenário, e da projeção de veto à emenda do fator previdenciário, nada, simplesmente nada há de benéfico nessa Medida Provisória. Mais uma vez os trabalhadores vão pagar uma conta que não é deles”, criticou Antonio Neto.
Veja a tabela com as novas regras da pensão por morte:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade.
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos.
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos.
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos.
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos.
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos.
http://csbbrasil.org.br/

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