sábado, 15 de outubro de 2016

Meirelles: empresas fantasmas, roubo e fraude acoitados por Lula e Temer

ALÉM DE TRAIDOR DA PÁTRIA É :
biltre, vigarista, trapaceiro, vivo, esperto, espertalhão, burlador, estelionatário, patife, magano, velhaco, bilontra, maroto, vivaz, escroque, aldabrão, tratante, desonesto, ladino, ímprobo, pechelingue, ladravaz, ladravão, furtador, capoeiro, agadanhador, agafanhador, escamoteador, abafador, lapim, lapinante, ventanista, roubador, rapinador, pilhante, pandilheiro, mão-leve, malandrim, malandréu, rato, ladro, larápio, bandido, gatuno, salteador, rapace, rapinante, pilha, ratoneiro, malandro.
Não é somente o malsinado Cunha que tinha – ou tem - um trust no estrangeiro....
CARLOS LOPES
O sr. Meirelles, ministro da Fazenda, é incensado por Temer, Lula e Dilma. Sua grande capacidade de pregar o roubo – e, efetivamente, roubar - aos aposentados e ao povo, deve ser a principal credencial para que essa malta o ache muito competente – e até, veja só o leitor, respeitável.

No entanto, Meirelles só não está na cadeia porque Lula o acoitou, transformando-o em ministro (por Medida Provisória!), para que as investigações sobre ele seguissem sob o famigerado foro privilegiado. Com isso, o inquérito foi para o STF, onde Gilmar Mendes e Nelson Jobim fizeram o resto.
Entre outras aventuras (?), Meirelles abafou seus próprios malfeitos, usando o cargo de presidente do Banco Central.
O insuspeito (nessas circunstâncias) senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), presidente da CPI do Banestado, demonstrou, como está exposto no inquérito sobre as atividades de Meirelles, encaminhado pela Procuradoria Geral da República ao STF em 2005, que “durante a gestão do Sr. Henrique Meirelles à frente do Banco Central, 44 dos 64 processos [contra ele]foram arquivados em esforço concentrado, em três meses, muito embora tenham sido instaurados de forma espaçada, entre 1997 e 2002. No período de 19/11/2003 a 09/12/2003 foram arquivados 30 processos, Já entre 03/02/2004 a 10/02/2004, 11 processos. Dentre os processos arquivados, encontrava-se o de n° 0101074058, relativos às Silvanias controladas pela representado, o Sr. Henrique Meirelles”.
As “Silvanias” foram a ponta de um monturo de fraudes, ilegalidades e escroquerias de diversos tamanhos, perpetradas por Meirelles. Sucintamente, disse o senador:
Um outro processo analisado pelo Relator causou surpresa por envolver duas empresas offshores americanas - Silvania One e Silvania Two - controladas de uma outra Silvania no Brasil. Essas 3 empresas pertencem a ninguém menos que ao Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Henrique Meirelles. O Relator [deputado José Mentor (PT-SP)] não tratou do aspecto de relevância nesse caso, que é o fato de o Sr. Henrique Meirelles deter a atribuição de fiscalizar a si próprio e as operações que realizou”.
O inquérito, enviado ao STF pelo então Procurador Geral Cláudio Fonteles, após Lula, em agosto de 2004, ter coroado Meirelles como ministro (MP nº 207) para escapar à polícia (o leitor já verá que não estamos exagerando), começara como investigação para apurar crimes eleitorais:
“... é incontroverso o fato de que o Sr. Henrique Meirelles não declarou ao Fisco e ao TRE/GO o controle das empresasSilvânia Empreendimentos e Participações Ltda., Silvânia One LLCSilvânia Two LLC e a empresa trust estrangeira The Henrique Campos Meirelles Revocable”.
Não é somente o malsinado Cunha que tinha – ou tem - um trust no estrangeiro....
Mas, voltemos ao inquérito sobre Meirelles:
“... o representado promoveu diversas alterações contratuais dessas empresas, para que permanecesse no controle, mas de forma oculta nas operações por elas realizadas. Isso favorece a lavagem de dinheiro e dificulta o cruzamento de dados pela Receita Federal, na fiscalização de rotina, bem como facilita a utilização de recursos não declarados em campanha eleitoral”.
A resposta de Meirelles a esse ponto é reveladora:“Reafirme-se que o representado não tinha uma única ação ou cota dessas sociedades. Por isso, não as declarou” (grifo no original).
Dizem os Procuradores:
“Ao contrário do que alega o Sr. Henrique Meirelles, ele controla e é dono oculto de todas as empresas offshores, estrangeiras e nacionais mencionadas (...). O representado não tece uma linha sequer sobre o controle dessas empresas. Por que razão?
O representado também não trouxe aos autos o contrato social das empresas Silvânia One e Silvânia Two, que tem como representante no Brasil o Sr. Marco Túlio Pereira de Campos, o mesmo que foi preso com R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) no aeroporto de Guarulhos. As razões são óbvias, no sentido de que não se esclareça que o Sr. Henrique Meirelles é, verdadeiramente, o único dono e controlador de todas essas empresas.”
Marco Túlio Pereira de Campos, primo de Meirelles, fora “detido, em maio de 2004, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, quando embarcava para Brasília, por levar R$ 32 mil na bagagem. Campos identificou-se como parente do presidente do Banco Central e disse que o dinheiro era fruto de uma transação imobiliária realizada em São Paulo, envolvendo um dos bens de seu primo. A afirmação foi confirmada por procurações de Henrique Meirelles que lhe davam poderes para representá-lo junto a instituições municipais e estaduais de Goiás e a dois órgãos da União: Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional”.
Na mesma época da prisão de seu primo, foram revelados “dois contratos societários e uma escritura de compra de uma chácara na cidade de Anápolis, em Goiás, feita por Henrique Meirelles da empresa Silvania Empreendimentos e Participações Limitada. A Silvania pertenceria a outras duas firmas, nomeadas Silvania One e Silvania Two, com sede em Wilmington, nos Estados Unidos. As duas empresas são de Meirelles. Como pessoa física, ele comprou um bem, que já lhe pertencia na qualidade de pessoa jurídica, através da Silvania Empreendimentos. Esse tipo de operação não seria ilegal, mas serviria para tornar visível aos olhos do fisco um bem que, até então, estava oculto. Meirelles afirma que a compra da chácara foi feita em 2002 e lançada, no mesmo ano, em seu imposto de renda, entretanto a escritura de compra e venda só foi lavrada em março de 2004, quando já ocupava o cargo no Banco Central”.
Voltemos, então, ao inquérito da Procuradoria:
“[Meirelles] omitiu em sua resposta que o único sócio das empresas Silvânia One e Silvânia Two (…) é empresa trustestrangeira ‘The Henrique de Campos Meirelles Revocable Trust – 1998. Consta dos anexos do Relatório de Informação n° 09/05 que empresa trust estrangeira ‘The Henrique de Campos Meirelles Revocable Trust – 1998’ detém 100% do capital das empresas Silvânia One e Silvânia Two, as quais controlam a Silvânia Empreendimentos e Participações Ltda.”.
Vamos poupar ao leitor todos os detalhes e todos os laranjas de Meirelles, função para a qual, mostra o inquérito, ele usou até a mãe, Dª Diva Silva de Campos, quotista daSilvania Empreendimentos e Participações, que assinou várias procurações para o filho representá-la nos negócios dessa empresa.
Diz o Inquérito:
“Não bastasse todos esses indícios contra o representado, trago cópia dos contratos sociais, das alterações societárias e de procurações expedidas, relacionadas às empresas Silvania Empreendimentos Participações Ltda., Silvania Holdings Ltda., Goiania Ltd., Silk Cotton Investments Ltd., Yametto Corporation Ltd., Silvania One LLC e Silvânia Two LLC, que demonstram, cabalmente, que o Sr. Henrique de Campos Meirelles utilizou-se de artifícios para ocultar a sua participação (como único proprietário) das quotas e capital social dessas empresas, principalmente a empresa brasileiraSilvania Empreendimentos Participações Ltda., contando com advogados do escritório de advocacia paulista Demarest e Almeida” - e o inquérito cita o nome dos advogados cúmplices de Meirelles.
Depois de 12 alterações contratuais nesse matagal de empresas-fantasmas, Meirelles passou a assinar por quatro “empresas” com sede em bordéis fiscais e nos EUA (Silk Cotton Investments Ltd., Yametto Corporation Ltd., Silvania One LLC e Silvânia Two LLC), além da Silvania registrada no Brasil. Mas houve ainda mais duas alterações.
Ao todo, foram detectadas nove empresas do esquema de Meirelles, cuja única função era circular dinheiro, ocultando sua origem, e, aliás, sobretudo, ocultando o próprio Meirelles. São as seguintes:
Silvania Empreendimentos e Participações Ltda.
Silvania Holdings Ltda.
Goiania Ltd.
Silk Cotton Investments Ltd.
Yametto Corporation Ltd.
Silvania One LLC
Silvania Two LLC
Boston Administração e Empreendimentos Ltda.
Boston Comercial E Participações Ltda.
Além disso, há outras duas no exterior - Red Horizon eTranquil Bay – que constam de sua declaração.
O leitor já terá inferido – pois é óbvio – que ninguém planta tantas empresas que nada fazem (exceto ter uma ou várias contas em algum banco suspeito), e as oculta (e, antes de tudo, oculta a si mesmo atrás delas), para fazer algo honesto.
Então, vejamos os outras provas coletadas no inquérito, que, infelizmente, foi abortado pela ação de Lula e dos senhores Gilmar Mendes e Nelson Jobim.
BC
A investigação sobre Meirelles começou após as eleições de 2002 - quando ele, caindo de paraquedas em Goiás, foi eleito deputado federal pelo PSDB.
Era uma investigação de crime eleitoral.
Meirelles fora afastado da presidência do BankBoston depois de, às vésperas da bancarrota argentina, ter recomendado aos clientes do banco os seguríssimos títulos argentinos.
De volta ao Brasil, seu primeiro ato foi logo uma fraude – e das mais incompetentes: na declaração de candidato, feita ao TRE de Goiás, Meirelles ocultou bens e renda que todos sabiam que possuía, ou, pelo menos, todos sabiam que não eram tão poucos e tão pequena.
Na época do inquérito, Meirelles já era presidente do Banco Central, pois Lula decidira, logo depois de sua posse, entregar aos tucanos – e, no caso, mais que aos tucanos, aos americanos de Wall Street – a autoridade sobre a moeda brasileira, o que teria a consequência de transferir, do setor público para o setor financeiro, o total, durante os dois mandatos de Lula, em juros, de R$ 1 trilhão, 285 bilhões e 62 milhões, além de afundar o país em 2009, quando, diante da crise nos EUA, o BC manteve os juros no espaço, sem alteração, durante 150 dias.
No inquérito, Meirelles confessou que ocultara bens na declaração à Justiça eleitoral – e veremos, mais adiante, qual foi a sua fenomenal defesa para esse ocultamento.
Porém, ao investigar Meirelles por crime eleitoral, os procuradores acabaram descobrindo aquilo que ele queria esconder com sua confissão de crime eleitoral: sua participação no escândalo do Banestado, sua rede de empresas-fantasmas e suas declarações de renda - que, por si só, constituem indício de crime.
O estilo, disse um francês, é o homem. Meirelles, que foi presidente do BankBoston, nem por isso é um ladrão de casaca. Tem o estilo de um doleiro ordinário, desses que abundam em torno da Galeria Pagé, em São Paulo.
“É incontroverso”, constata o inquérito, conduzido pelo procurador Lauro Pinto Cardoso Neto, “o fato de que o Sr. Meirelles realizou operações bancárias com a offshore Biscay Trading, constituída de um grupo de doleiros de São Paulo investigados por lavagem de dinheiro”.
Havia algo de tão impactante (ou incomodante, para ele) na descoberta de que transferira dinheiro para uma conta da Biscay Trading, que, no mesmo dia em que o fato apareceu na imprensaem 2004, Meirelles, além de uma nota do BC, declarou: “Nos Estados Unidos é comum que quando alguém vai receber um pagamento indique uma conta para se fazer o depósito. E é normal que se mande um recurso para uma outra conta, num outro banco. Se você me manda fazer um depósito, eu faço um depósito naquela conta, e se aquela conta, por acaso, for de um doleiro ou não, quem faz o depósito por indicação de outra pessoa não tem como saber”.
Meirelles, nessa declaração, omitia o fato de que a sua conta, da qual saíra o dinheiro para a conta dos doleiros da Biscay Trading, também era oculta – isto é, não declarada à Receita.
Além disso, ele jamais declarou que “pagamento” foi esse, feito logo após a sua eleição. Como diz o inquérito, “[Meirelles] poderia trazer aos autos o nome do credor ou cópia do recibo da quitação da obrigação, mas não o fez. O representado não trouxe aos autos o nome desse credor, que indicou tal conta, ou qualquer outro recibo pelas despesas efetuadas no valor de US$ 50.677,12, indicados na representação. Não é corriqueiro um cidadão efetuar depósitos bancários em contas por ele desconhecidas” (grifo nosso).
O inquérito transcreve a perícia realizada pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informações (SPAI) da Procuradoria da República no material do escândalo do Banestado, incluindo as contas do MTB Bank, que se tornara uma central de lavagem em Nova Iorque:
“... encontramos 03 (três) operações financeiras internacionais, realizadas em nome do Sr. Henrique de Campos Meirelles, sendo uma envolvendo a empresa offshore Biscay Trading Limited do MTB Bank N.Y., pertencente a doleiros investigados na CPMI do Banestado, e as outras duas registradas em contas CC5”.
Foi certamente, um descuido de Meirelles – ou um excesso de confiança na impunidade, pois o inquérito da Polícia Federal sobre o Banestado fora abafado, para desgosto do juiz Sérgio Moro e do delegado Castilho, afastado pelo governo de então. Um conluio entre o PSDB, PT e DEM dera o golpe fatal nas investigações. Mas os dados estavam na CPI do Banestado – e foram esses arquivos que a Procuradoria vasculhou.
Logo, prossegue a perícia:
“A operação interceptada nos registros bancários do MTB Bank N.Y, é uma ordem bancária internacional, realizada em 18/10/2002, no valor de US$ 50.677,12, sendo de um lado, como remetente, o Sr. Henrique de Campos Meirelles, a débito de sua conta corrente n° 4029218701, mantida em Nova Iorque/EUA, e de outro, como beneficiária, a conta n° 030102375, titulada pela offshore Biscay Trading Limited, no MTB Bank NY, representada no Brasil pelos doleiros Victor Manuel da Silva e Sousa, Luiz Filipe Malhão e Sousa, e José Mendes Povoação”.
“O mais grave é que a Biscay Trading Limitedmovimentou recursos no exterior na ordem de US$ 100 milhões de dólares, no período de 30/mar/2001 a 27/ago/2003, o que pode implicar, em tese, em crimes contra ordem tributária, evasão de divisas, formação de quadrilhas e outros.
Sintomática é a defesa de Meirelles por ter ocultado a conta (n° 4029218701) da qual saíram esses US$ 50.677,12. Como residente no Brasil desde 2002, ele era obrigado a declará-la no Imposto de Renda. Mas...
“O representado afirma que a conta de onde foi feito o depósito à offshore não foi declarada em seu imposto de renda porque não possuía saldo no final do exercício financeiro, em 31 de dezembro de 2002, argumentou o Sr. Henrique Meirelles:
“... O representado não declarou a existência da conta de onde feito o depósito em sua declaração do imposto de Renda de 2003, ano base 2002, como acusam os Procuradores, simplesmente porque não havia como fazê-lo uma vez que a conta mencionada pela representação estava encerrada no final do exercício fiscal de 2002. Não havia saldo a declarar dessa conta, em 31 de dezembro de 2002. Seu saldo era zero (doc 11)”
A análise da Procuradoria é bastante precisa:
“Muito embora não seja obrigatório o lançamento na declaração de bens de conta não declarada no ano anterior e com o saldo zero,resta a suspeita de que justamente a conta utilizada para operar com conta de uma offshore tenha o seu saldo zerado em 31 de dezembro, justamente para não precisar lançar na declaração de renda”.
Esse é um procedimento comum para a maioria dos escroques, que se valem de contas que não querem que apareçam para a polícia e para o fisco.
Meirelles, portanto, apresentou o crime (a ocultação da conta e manobras para ocultá-la) como sua defesa!
http://www.horadopovo.com.br/

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